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Sociedade do Antigo Egito

Sociedade do Antigo Egito

A sociedade apresentava uma estrutura fortemente hierarquizada.[227][228] Era patriarcal, com o homem administrando o lar, com participação da mulher, e decidindo os herdeiros através de seu testamento. Os anciãos eram consultados e honrados após a morte.[229] O casamento no mundo egípcio era monogâmico (embora haja casos de bigamia e poligamia na corte faraônica) e não era sancionado pela religião. Não existia uma cerimônia de casamento, nem um registro deste. Aparentemente bastava um casal afirmar que queria coabitar para que a união fosse aceite. Os homens casavam entre os dezesseis e os dezoito anos e as mulheres por volta dos doze, catorze anos. Por serem as mulheres as transmissoras do sangue real, como forma de legitimação do poder, houve casamentos entre irmãos. Também houve casamentos entre faraós e uma de suas filhas.[230] Os homens com uma posição econômica mais elevada poderiam ter, para além da esposa legítima (nebet-per, "a senhora da casa"), várias concubinas, o que era visto como um sinal de riqueza. No entanto, as mulheres que tivessem mais de um homem eram mortas.[231]
A prostituição era uma prática moralmente condenada, mas foi praticada nas margens do Nilo. Foram registrados em papiros e óstracos a prática de favores sexuais em troca de dinheiro, bem como menção a relações sexuais coletivas, o que leva considerar a possibilidade da existência de prostíbulos. No Egito não houve prostituição sagrada, sendo a relação divindade-sacerdotisa, meramente simbólica.[230]
Os antigos egípcios viam homens e mulheres, incluindo as pessoas de todas as classes sociais, exceto os escravos, como essencialmente iguais perante a lei, e até mesmo o mais humilde camponês tinha direito de petição ao vizir e sua corte para reparação. Tanto homens quanto mulheres tinham o direito de possuir e vender imóveis, fazer contratos, se casar e se divorciar, receber herança e ter litígios em tribunal. Os casais podiam possuir bens em conjunto e protegerem-se com contratos de casamento em caso de divórcio, que estipulavam as obrigações financeiras do marido para com a esposa e com as crianças ao final do casamento. As mulheres tinham uma grande gama de escolhas pessoais e oportunidades de realização. Podiam ser da realeza, trabalhar no palácio como amas-de-leite, concubinas ou escançãs (servidoras de vinho do faraó) e, nos templos, desde cantoras a sacerdotisas.[232] Outras exerciam poderes divinos como esposas de Amom. Apesar destas liberdades, as mulheres muitas vezes não participavam em papéis oficiais da administração, servindo apenas em papéis secundários, e não foram tão susceptíveis de serem educadas tal como os homens.[183]
Quando o marido falecia, as mulheres assumiam a chefia familiar e, no caso dos faraós, o Estado. Mulheres como Hatexepsute e Cleópatra chegaram a tornar-se faraós. As mulheres podiam receber herança paterna. Normalmente, o filho mais velho assumia o trono faraônico após a morte de seu pai, no entanto, quando só havia filhas como sucessoras ao trono, a mais velha deveria casar para seu marido assumir o trono.[232] Seja como for, (...) a mulher era sui juris, podendo dispor livremente de seus bens, intentar processos na justiça, tomar a iniciativa do divórcio tanto quanto o homem, desempenhar um papel ativo em diversas atividades produtivas, de serviços e eventualmente de gestão, enfim ir e vir com ampla liberdade. Havia, sem dúvida, certas limitações. Assim, por exemplo, se (...) achamos mulheres que desempenham funções administrativas ou sacerdotais das quais dependem bens e pessoas pertencentes ao palácio e aos templos, isto diminui muito nos períodos posteriores. Mesmo para o Império Antigo, a presença de mulheres naquelas funções sempre foi quantitativamente muito inferior à dos homens. Em outras palavras, a direção da vida pública sempre esteve maciçamente em mãos masculinas; e tal tendência se fortaleceu com o tempo.

Na vida privada, porém, em termos gerais, mantiveram-se os amplos direitos da mulher: igual participação na herança paterna e materna, controle sobre os seus bens pessoais (mesmo quando geridos pelo marido, situação bastante corrente), etc. É certo, entretanto, que a mulher era encarada como tendo uma vocação essencialmente doméstica (...) ligada seja à administração da casa (...), seja à realização de tarefas no seu âmbito: fabricação de pão e cerveja, manufatura de fios e tecidos. (...) Com maior frequência, era o homem que intervinha em transações e, em geral, na gestão do patrimônio familiar, embora a intervenção direta da mulher fosse considerada algo normal em muitos casos, por exemplo, ao estar ausente o marido, ou na sua incapacidade, ou ainda durante a viuvez, sendo os filhos menores.

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